No Diário Oficial da Galiza núm. 53, da quinta-feira 17 de março de 2016, publicou-se a Ordem de 8 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão a concessão de ajudas individuais destinadas à aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal, assim como à aquisição de serviços complementares de assistência pessoal, a pessoas com deficiência, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2016.
No artigo 16 ponto 2, no seu ponto primeiro estabelece-se que «2. A pessoa beneficiária deverá ter realizadas e justificadas as actuações que fossem objecto da ajuda no prazo assinalado no projecto de intervenção; não obstante o anterior, a pessoa beneficiária poderá solicitar a ampliação do prazo de justificação por circunstâncias devidamente acreditadas que, em nenhum caso, poderá exceder o 30 de novembro de 2016».
Diversas dificuldades na tramitação do procedimento, a tardia data de publicação da convocação e o prazo de apresentação de solicitudes de dois meses determinou que a fase de instrução e a resolução dos expedientes finalizasse mais alá das datas inicialmente previstas, pelo que, com o fim de garantir a maior eficácia possível da convocação, é necessário modificar o prazo de justificação inicialmente estabelecido.
Em consequência, no uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e pelo Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 8 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão a concessão de ajudas individuais destinadas à aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal, assim como à aquisição de serviços complementares de assistência pessoal, a pessoas com deficiência
O ordinal primeiro do ponto 2 do artigo 16 fica redigido como segue:
«2. A pessoa beneficiária deverá ter realizadas e justificadas as actuações que fossem objecto da ajuda no prazo assinalado no projecto de intervenção; não obstante o anterior, a pessoa beneficiária poderá solicitar a ampliação do prazo de justificação por circunstâncias devidamente acreditadas que, em nenhum caso, poderá exceder o 10 de dezembro de 2016».
Disposição derradeira única. Vigorada
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2016
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social