María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 543/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de José Antonio Villar Horta contra a empresa Galicarbo, S.L., José Ramón Blanco Barreiro, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
«Decisão:
Estima-se a demanda interposta por José Antonio Villar Horta face a Galicarbo, S.L.U. e José Ramón Blanco Barreiro e declara-se a improcedencia do despedimento com efeitos de 3 de junho de 2016, e devo condenar e condeno a demandada Galicarbo, S.L.U. a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento com aboamento dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação da sentença a razão de 45,74 euros diários ou bem, por eleição da demandada, à extinção da relação laboral com aboamento ao candidato da indemnização de 21.010,80 euros por despedimento improcedente; sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.
A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento perante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que tivesse optado dá-se conta que procede a readmisión. Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada JAT em função de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».
E para que sirva de notificação em legal forma a Galicarbo, S,L,, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e fixados no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2016
A letrada da Administração de justiça