Mediante Resolução de 21 de outubro de 2016, o secretário geral técnico da Conselharia de Política Social, actuando em nome e representação do conselheiro de Política Social, em virtude das faculdades conferidas pela Ordem de 19 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da Galiza de 2 de setembro de 2009, acordou a resolução de desistência do procedimento de contratação para a reforma da instalação eléctrica da Residência de Maiores Porta do Caminho (expediente 47/2016), por erro não emendable no projecto construtivo.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, procede a interposição de recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, nos termos do artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Com carácter prévio e potestativo, poderá interpor-se recurso de reposição desde o dia seguinte ao da sua notificação aos licitadores, nos termos dos artigos 112 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O que se notifica para os efeitos oportunos.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2016
O conselheiro de Política Social
P.D. (Artigo 1 da Ordem do 3.3.2016)
Francisco Javier Abad Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Política Social