De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e fica condicionada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado ao titular da empresa citada no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio a resolução ditada no correspondente recurso de reposición.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A pessoa interessada dispõe do prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Xefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 11 de novembro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
1. Expediente: TR343A 2016/71-1.
Resolução desestimatoria de recurso de reposición.
Empresa: Galera 17, S.L.
NIF: B70419395.
Câmara municipal: A Corunha.
Matéria: subvenção à contratação de trabalhadores com deficiência.
Data da resolução: 20 de setembro de 2016.