Expediente: IN407A 2016/1238-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT SAD-704 contorno Faro de Mera.
Câmara municipal: Oleiros.
Características técnicas:
– Adequação da linha eléctrica em media tensão aérea SAD-704, a 15 kV, com um comprimento de 0,177 km, com a origem no apoio existente nº 65 projectado da LMT SAD-704, no trecho entre o CT Punxeiro (expediente 26.745) e a derivada ao CT O Xunqueiro (expediente 25.643), motorista tipo LA-56 mm2, e final no apoio existente nº 66 projectado da LMT SAD-704, no trecho entre o CT Punxeiro (expediente 26.745) e a derivada ao CT O Xunqueiro (expediente 25.643).
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea SAD-704 a CT Canaval, a 15 kV, com um comprimento de 0,910 km, com origem no passo aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 66 projectado a intercalar no trecho entre o CT Punxeiro (expediente 26.745) e a derivada ao CT O Xunqueiro (expediente 25.643), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final na cela de linha existente no CT Canaval (expediente 361/08).
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea SAD-704 de CT Xoez a CT O Xunqueiro, a 15 kV, com um comprimento de 1,049 km, com origem em cela de linha projectada que se vai instalar no CT Xoez (expediente 27.273), a reformar motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final na cela de linha projectada a instalar no CT O Xunqueiro (expediente 25.643) a reformar.
– Reforma centro de transformação Xoez (expediente 27.273), e instalação de um novo transformador, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
– Reforma centro de transformação O Xunqueiro (expediente 25.643), e instalação de um conjunto de celas modulares 2L+1P (ficando uma das celas de linha em reserva), com uma potência existente de 400 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
Legislação de aplicação:
– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se acompanha a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
Assim mesmo, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 28 de outubro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2016/1238-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT SAD-704 contorno Faro de Mera.
Câmara municipal: Oleiros.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados.
Número de prédio: 1.
Lugar: Trovadores.
Proprietário: desconhecido.
Claque de solo em pleno domínio: apoio núm. 63 - Metros quadrados 2.0.