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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Sexta-feira, 25 de novembro de 2016 Páx. 52719

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 28 de outubro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2016/2985-1).

Expediente: IN407A 2016/2985-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: LMTS CT rua Castiñeiras de Abaixo, nº 20.

Câmara municipal: A Corunha.

Características técnicas:

– Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 106 m, com origem nos empalmes para realizar no ponto de acesso à rede existente no passeio, na LMTS EPU-712B, no trecho entre o CT Santa Luzia 15CAA9 (expediente 71.118) e o CT Castiñeiras, nº 2 15CBNJ (expediente 530/05), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no novo CT projectado (depois de fazer entrada e saída).

– Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 28 de outubro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha