Em uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação da resolução administrativa no último domicílio conhecido das pessoas interessadas sem que esta se pudesse praticar, se lhes notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas no Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra, rua Concepção Arenal, 8, 2º, Vigo (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido daquelas, e se lhes adverte que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, esgotada a via administrativa nos procedimentos que se relacionam no dito anexo, se lhes faz saber o direito que as assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 39/1995, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
Pontevedra, 14 de novembro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
1. Número de expediente de reintegro: 2016/29.
Número de expediente em gestão: TR348B 2011/000090-5.
Nome: Innaves, S.A.
NIF/CIF: A36686947.
Último endereço conhecido: Damas Apostólicas, 17, ofic. 202, Asmi Assessoria, 36370 Nigrán.
Norma reguladora: Ordem de 21 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2011.
Facto imputado: não manter as pessoas trabalhadoras subvencionadas por um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: não cumprimento das bases 7.1 e 7.2 do anexo B da Ordem de 21 de março de 2011.
Conteúdo da resolução: resolução do procedimento de reintegro.
Data da resolução: 24.10.2016.
2. Número de expediente de reintegro: 2016/65.
Número de expediente em gestão: TR348B 2011/000693-5.
Nome: Alcudi 2010, S.L.
NIF/CIF: B27748243.
Último endereço conhecido: avda. Buenos Aires, 16, 36400 O Porriño.
Norma reguladora: Ordem de 21 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2011.
Facto imputado: não manter as pessoas trabalhadoras subvencionadas por um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: não cumprimento das bases 7.1 e 7.2 do anexo B da Ordem de 21 de março de 2011.
Conteúdo da resolução: resolução do procedimento de reintegro.
Data da resolução: 24.10.2016.
3. Número de expediente de reintegro: 2016/73.
Número de expediente em gestão: TR348B 2011/000461-5.
Nome: Assessores Técnicos Pontevedra, S.L.
NIF/CIF: B36596732.
Último endereço conhecido: Põe-te Bora, 24, 36150 Pontevedra.
Norma reguladora: Ordem de 21 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2011.
Facto imputado: não manter as pessoas trabalhadoras subvencionadas por um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: não cumprimento da 7.2 do anexo B da Ordem de 21 de março de 2011.
Conteúdo da resolução: resolução do procedimento de reintegro.
Data da resolução: 24.10.2016.
4. Número de expediente de reintegro: 2016/75.
Número de expediente em gestão: TR348B 2011/000474-5.
Nome: Madenar Construcciones, S.L.
NIF/CIF: B36985174.
Último endereço conhecido: lg. Igreja, Baíña, 4, 36300 Baiona.
Norma reguladora: Ordem de 21 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2011.
Facto imputado: não manter as pessoas trabalhadoras subvencionadas por um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: não cumprimento da base 7.1 do anexo B da Ordem de 21 de março de 2011.
Conteúdo da resolução: resolução do procedimento de reintegro.
Data da resolução: 24.10.2016.
5. Número de expediente de reintegro: 2016/79.
Número de expediente em gestão: TR348B 2011/000569-5.
Nome: Roserpro, S.L.
CIF/NIF: B36523124.
Último endereço conhecido: São Roque, 3, baixo, 36002 Pontevedra.
Norma reguladora: Ordem de 21 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2011.
Facto imputado: não manter os trabalhadores subvencionados por um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: não cumprimento da base sétima, pontos 1 e 2, do anexo B da mencionada Ordem reguladora de 21 de março de 2011.
Conteúdo da resolução: resolução do procedimento de reintegro.
Data da resolução: 29.6.2016.
6. Número de expediente de reintegro: 2016/85.
Número de expediente em gestão: TR348B 2011/000688-5.
Nome: Arelai Logística, S.L.
NIF/CIF: B94024114.
Último endereço conhecido: lg. Ande-Rubiáns, 4, 36600 Vilagarcía de Arousa.
Norma reguladora: Ordem de 21 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2011.
Facto imputado: não manter as pessoas trabalhadoras subvencionadas por um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: não cumprimento da base 7.1 do anexo B da Ordem de 21 de março de 2011.
Conteúdo da resolução: resolução do procedimento de reintegro.
Data da resolução: 24.10.2016.