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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 24 de novembro de 2016 Páx. 52591

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2016, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de San Cibrao das Viñas (expediente IN407A 2016/254-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: LMT, CT, RBT São Cibrao II.

Situação: San Cibrao das Viñas.

Características técnicas:

LMT aerosubterránea a 20 kV de 1.205 m em aéreo, com motorista LA 56/54,6 mm2 e 24 m em subterrâneo com motorista RHZ1 12/20 kV-3×240 Al; com origem na LMT SCV804 CT1 Rairo 4 na Farixa e remate na cela de linha do CT projectado São Cibrao II de 200 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

RBT subterrânea de 30 m com motorista XZ1 derivada do CT projectado São Cibrao II.

Orçamento: 212.193,44 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 2 de novembro de 2016

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense