Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominação: LMT, CT, RBT São Cibrao II.
Situação: San Cibrao das Viñas.
Características técnicas:
LMT aerosubterránea a 20 kV de 1.205 m em aéreo, com motorista LA 56/54,6 mm2 e 24 m em subterrâneo com motorista RHZ1 12/20 kV-3×240 Al; com origem na LMT SCV804 CT1 Rairo 4 na Farixa e remate na cela de linha do CT projectado São Cibrao II de 200 kVA e R/T 20.000/400-230 V.
RBT subterrânea de 30 m com motorista XZ1 derivada do CT projectado São Cibrao II.
Orçamento: 212.193,44 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 2 de novembro de 2016
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense