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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Páx. 52306

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Bergondo

ANÚNCIO de licitación (expediente S-A-03-2016).

1. Entidade adxudicadora:

a) Organismo: Câmara municipal de Bergondo.

b) Dependência que tramita o expediente: Contratação.

c) Número de expediente: S-A-03-2016.

2. Objecto do contrato:

a) Descrição do objecto: subministración de tractor com braço rozadora.

b) Lugar de entrega: Câmara municipal de Bergondo. Estrada da Corunha, núm. 12. 15165 Bergondo (A Corunha).

c) Prazo de entrega: três (3) meses.

3. Tramitação e procedimento:

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto, com multiplicidade de critérios de adjudicação.

4. Orçamento estimado e de licitación: 80.640,00 € sem IVE; 16.934,40 € de IVE (21 %); 97.574,40 € com IVE.

5. Garantias:

Provisório: não se exixe.

Definitiva: o 5 % do preço de adjudicação (excluído o IVE).

6. Obtenção de documentação e informação:

Entidade: Câmara municipal de Bergondo.

Endereço: estrada da Corunha, nº 12.

Localidade e código postal: 15165 Bergondo.

Telefone: 981 79 12 52.

Fax: 981 79 42 33.

Perfil do contratante: www.bergondo.es

7. Apresentação de ofertas:

a) Data limite de apresentação: dentro do prazo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da derradeira publicação do presente anúncio de licitación no BOP ou no DOG, das 9.00 às 14.45 horas.

b) Hora limite: ata as 14.45 horas do derradeiro dia do prazo de apresentação.

c) Documentação que há que apresentar: a assinalada na cláusula 12ª do prego de cláusulas administrativas particulares (em diante PCAP) que haverão de reger a contratação.

d) Lugar de apresentação: Registro Geral. Câmara municipal de Bergondo.

8. Solvencia económico-financieira e técnica:

8.1. Solvencia económica: mínimo: o critério para a habilitação da solvencia económica e financieira será o volume anual de negócios do licitador que, referido ao ano de maior volume dos três últimos concluídos, deverá ser ao menos de 120.960 €. O volume anual de negócios do licitador acreditar-se-á por meio das suas contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário está inscrito no dito registro, e caso contrário, pelas depositadas no registro oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume anual de negócios mediante os seus livros de inventários e contas anuais legalizados pelo Registro Mercantil (artigo 11.4.a) do Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro).

8.2. Solvencia técnica: mínimo: o critério para a habilitação da solvencia técnica será o da experiência na realização de subministracións do mesmo tipo ou natureza a que corresponde o objecto do contrato, que se acreditará mediante a apresentação da relação das subministracións efectuadas pelo interessado no curso dos últimos cinco anos, correspondentes ao mesmo tipo ou natureza a que corresponde o objecto do contrato, que inclua montante, datas e beneficiários públicos ou privados deles, avalizados por certificados de boa execução (artigo 11.4.b) do Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro). Mínimo de solvencia técnica: requerirase que o montante anual acumulado no ano de maior execução seja igual ou superior a 56.448 €.

9. Critérios de adjudicação do contrato:

9.1. Critérios cuja valoração requer um julgamento de valor: até 40 pontos, com a desagregação de subcriterios indicados na cláusula 16.1.1. do PCAP:

– Qualidade, acabados, valor técnico e características estéticas e funcionais do se bem que se vai subministrar: até 20 pontos.

– Assistência técnica, garantia e manutenção: até 10 pontos. Dividido em 3 subcriterios.

– Melhoras oferecidas nas prestações do veículo/máquina: até 10 pontos.

9.2. Oferta económica: até 45 pontos, mediante fórmula indicada na cláusula 16.1.2 do PCAP.

10. Abertura das ofertas:

Data e hora: publicará no perfil dele contratante.

11. Outras informações: obterão no lugar e pelos médios indicados no ponto 6 do presente anúncio.

12. Gastos do adxudicatario:

Serão por conta do adxudicatario os gastos assinalados nos prego de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas.

Bergondo, 15 de novembro de 2016

Alejandra Pérez Máquez
Alcaldesa