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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Páx. 52229

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 597/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 597/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Moure Rosende contra a empresa Masalo 10, S.L., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Estima-se a demanda interposta por Patricia Moure Rosende contra a empresa Masalo 10, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 30 de junho de 2016 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença, a razão de 22,68 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 16.145,83 euros por despedimento improcedente, sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión da trabalhadora ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de cinco (5) dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem optar, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Masalo 10, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça