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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Páx. 52228

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (DOI 598/2016).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 598/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Noya Pereira contra a empresa Masalo 10, S.L., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Estima-se a demanda interposta por María Isabel Noya Pereira contra a empresa Masalo 10, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandada com efeitos de 30 de junho de 2016 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandada a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboamento dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação da sentença, a razão de 21,19 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento ao candidato da indemnização de 12.303,90 euros por despedimento improcedente; sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem optar, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Masalo 10, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça