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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Páx. 52225

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 731/2013).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 731/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Eduardo Pereira Muñoz contra Restaurante Marisquería Sexto, S.L. sobre ordinário, se ditou sentença com data de 27 de outubro de 2016, com o número 333/2016, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de procedimento ordinário número 731/2013, seguidos por instância de José Eduardo Pereira Muñoz, representado e assistido pelo letrado Sr. Vales Raña, contra Restaurante Marisquería Sexto, S.L., que não compareceu ao acto do julgamento oral; foi citado o Fogasa, que não compareceu ao julgamento oral; em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola, dito a presente sentença, com base nos seguintes,

Que estimando integramente a demanda interposta por José Eduardo Pereira Muñoz contra Restaurante Marisquería Sexto, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandada a que lhe abone ao candidato a soma de 7.895,10 euros pelos conceitos e com a desagregação efectuados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância e dever-se-á observar o disposto no artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Restaurante Marisquería Sexto, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça