A Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) núm. 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho, estabelece uma nova formação obrigatória para determinados motoristas profissionais.
Em desenvolvimento destas previsões ditou-se o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, que no seu capítulo VI (artigos 14 a 17) e no seu anexo V recolhe a regulação dos exames para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial.
O artigo 15 do referido Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, estabelece que deverão convocar-se exames ao menos seis vezes ao ano e que o órgão competente pode publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, indicando os prazos de inscrição correspondentes a cada convocação. Igualmente, o artigo 14 da mesma norma estabelece que o exame deverá ser superado no prazo de 6 meses contado desde a finalización do curso de formação acreditador da qualificação inicial para a obtenção do certificar de aptidão profissional. Este curso deverá repetir-se no suposto de ter transcorrido o referido prazo sem a superação da prova.
A convocação destas provas corresponde à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.
Com base nas ditas previsões ditou-se a Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabeleceram as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, e se estabeleceu uma habilitação à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade para levar a cabo as sucessivas convocações de exame.
Na sua virtude, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, na Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, no Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, e na Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e de acordo com a proposta formulada pela Subdirecção Geral de Ordenação do Transporte,
DISPONHO:
1. Convocação.
Convocam para o ano 2017 as provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o calendário e demais condições previstas nesta resolução.
2. Calendário.
No ano 2017 realizar-se-ão nove convocações, tanto para as categorias D1, D1 + E, D e D + E, como para as categorias C1, C1 + E, C e C + E, que se desenvolverão de acordo com o seguinte calendário e prazos de inscrição:
Convocação |
Datas de celebração |
Prazo de inscrição |
1ª |
18.1.2017 a 8.2.2017 |
25.11.2016 a 30.12.2016 |
2ª |
22.2.2017 a 8.3.2017 |
31.12.2016 a 3.2.2017 |
3ª |
5.4.2017 a 19.4.2017 |
4.2.2017 a 17.3.2017 |
4ª |
17.5.2017 a 31.5.2017 |
18.3.2017 a 28.4.2017 |
5ª |
21.6.2017 a 5.7.2017 |
29.4.2017 a 2.6.2017 |
6ª |
19.7.2017 a 9.8.2017 |
3.6.2017 a 7.7.2017 |
7ª |
13.9.2017 a 27.9.2017 |
8.7.2017 a 25.8.2017 |
8ª |
8.11.2017 a 22.11.2017 |
26.8.2017 a 13.10.2017 |
9ª |
13.12.2017 a 27.12.2017 |
14.10.2017 a 17.11.2017 |
3. Inscrição.
a) Para inscrever nas provas será necessário apresentar, dentro do prazo previsto no ponto anterior, uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo I desta resolução, acompanhada do impresso de autoliquidación de taxas pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.
O aspirante deverá achegar também cópia do DNI só no caso de recusar expressamente a sua consulta e, se for o caso, da documentação que acredite a sua residência habitual na Galiza, só no caso de recusar expressamente a sua consulta, de conformidade com o disposto na Ordem de 19 de novembro de 2009.
A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar às pessoas interessadas a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início, que poderão ser apresentados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada ou presencialmente, só para o caso daquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Os aspirantes excluído ou não admitidos à realização das provas poderão solicitar a devolução das taxas que abonassem, se for o caso, apresentando para o efeito uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II desta resolução.
b) As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).
Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 28.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
4. Tratamento de dados.
De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício administrativo de São Caetano, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), ou através de um correio electrónico a sxt.civ@xunta.gal
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2016
A directora geral de Mobilidade
P.S. (Decreto 165/2015, de 13 de novembro; disposição adicional primeira)
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação