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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Páx. 52194

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2016, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2017, em desenvolvimento do Real decreto 1032/2007, de 20 de julho (Boletim Oficial dele Estado número 184, de 2 de agosto) e da Ordem de 19 de novembro de 2009 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Diário Oficial da Galiza número 233, de 27 de novembro).

A Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) núm. 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho, estabelece uma nova formação obrigatória para determinados motoristas profissionais.

Em desenvolvimento destas previsões ditou-se o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, que no seu capítulo VI (artigos 14 a 17) e no seu anexo V recolhe a regulação dos exames para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial.

O artigo 15 do referido Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, estabelece que deverão convocar-se exames ao menos seis vezes ao ano e que o órgão competente pode publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, indicando os prazos de inscrição correspondentes a cada convocação. Igualmente, o artigo 14 da mesma norma estabelece que o exame deverá ser superado no prazo de 6 meses contado desde a finalización do curso de formação acreditador da qualificação inicial para a obtenção do certificar de aptidão profissional. Este curso deverá repetir-se no suposto de ter transcorrido o referido prazo sem a superação da prova.

A convocação destas provas corresponde à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.

Com base nas ditas previsões ditou-se a Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabeleceram as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, e se estabeleceu uma habilitação à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade para levar a cabo as sucessivas convocações de exame.

Na sua virtude, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, na Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, no Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, e na Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e de acordo com a proposta formulada pela Subdirecção Geral de Ordenação do Transporte,

DISPONHO:

1. Convocação.

Convocam para o ano 2017 as provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o calendário e demais condições previstas nesta resolução.

2. Calendário.

No ano 2017 realizar-se-ão nove convocações, tanto para as categorias D1, D1 + E, D e D + E, como para as categorias C1, C1 + E, C e C + E, que se desenvolverão de acordo com o seguinte calendário e prazos de inscrição:

Convocação

Datas de celebração

Prazo de inscrição

18.1.2017 a 8.2.2017

25.11.2016 a 30.12.2016

22.2.2017 a 8.3.2017

31.12.2016 a 3.2.2017

5.4.2017 a 19.4.2017

4.2.2017 a 17.3.2017

17.5.2017 a 31.5.2017

18.3.2017 a 28.4.2017

21.6.2017 a 5.7.2017

29.4.2017 a 2.6.2017

19.7.2017 a 9.8.2017

3.6.2017 a 7.7.2017

13.9.2017 a 27.9.2017

8.7.2017 a 25.8.2017

8.11.2017 a 22.11.2017

26.8.2017 a 13.10.2017

13.12.2017 a 27.12.2017

14.10.2017 a 17.11.2017

3. Inscrição.

a) Para inscrever nas provas será necessário apresentar, dentro do prazo previsto no ponto anterior, uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo I desta resolução, acompanhada do impresso de autoliquidación de taxas pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

O aspirante deverá achegar também cópia do DNI só no caso de recusar expressamente a sua consulta e, se for o caso, da documentação que acredite a sua residência habitual na Galiza, só no caso de recusar expressamente a sua consulta, de conformidade com o disposto na Ordem de 19 de novembro de 2009.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar às pessoas interessadas a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início, que poderão ser apresentados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada ou presencialmente, só para o caso daquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Os aspirantes excluído ou não admitidos à realização das provas poderão solicitar a devolução das taxas que abonassem, se for o caso, apresentando para o efeito uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II desta resolução.

b) As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 28.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

4. Tratamento de dados.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício administrativo de São Caetano, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), ou através de um correio electrónico a sxt.civ@xunta.gal

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2016

A directora geral de Mobilidade
P.S. (Decreto 165/2015, de 13 de novembro; disposição adicional primeira)
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

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