Mediante esta cédula e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG nº 216, de 11 de novembro), que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam efectuar.
As/os interessadas/os poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situadas na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de reposición ante a titular da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Expediente: TUSAN1 2015/023-2.
Sancionado: Ángel J. Fernández Villaravid.
NIF: 33825207G.
Último endereço: lugar do Mazo, Meiraos, s/n.
Localidade: Folgoso do Courel (Lugo).
Preceito infringido: artigo 110.12 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 901 euros.
Expediente: TUSAN1 2015/032-2.
Sancionado: González Rábade, Francisco Javier.
NIF: 76572791H.
Último endereço: Francos, Reboreda, núm. 8.
Localidade: Outeiro de Rei (Lugo).
Preceito infringido: artigo 110.7 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 3.000 euros.
Expediente: TUSAN1 2015/031-4.
Sancionada: Hoteles Guaraira Ripano, S.L.
NIF: B36378081.
Último endereço: rua Montero Rios, núm. 147.
Localidade: Bueu (Pontevedra).
Preceito infringido: artigo 110.19 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 1.500 euros.
Comunica-se-lhes que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa e serão, portanto, executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte.
O aboamento realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2016
José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade