De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e no artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 de la citada Lei 39/2015 sem que esta se pudesse praticar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial do Instituto Galego de Consumo da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane, s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2º andar, ala norte), A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 11 de novembro de 2016
A chefa do Serviço de Consumo da Corunha
P.S. (Resolução do 20.4.2016)
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: 15R002/112/2016.
Interessado: Junnaid Muhammd (Bismillah Móviles House).
CIF/NIF: X8132659C.
Acto notificado: resolução.