O dia 15 de setembro de 2016, o director geral de Emergências e Interior adoptou uma resolução com o contido que sumariamente se recolhe no anexo deste anuncio. Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação à entidade interessada, não foi possível realizá-la, pelo que, em aplicação do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede a sua notificação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A entidade interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, situado na rua Roma, 25-27 de Santiago de Compostela (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês. Devido a que a eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), o dito prazo começará a contar a partir do dia seguinte ao dessa publicação.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2016
Luis Menor Pérez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Expediente: P-15/15.
Interessada: Fernaldre, S.L.
DNI/NIF: B15111644.
Último endereço conhecido: Via Edison, 38, parcela 247, pol. do Tambre, Santiago de Compostela.
Data da resolução: 15 de setembro de 2016.
Preceito infringido: artigo 61 do Decreto 39/2008, de 21 de fevereiro.
Tipificación: artigo 29.i) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, reguladora dos jogos e apostas na Galiza.
Sanção: caducidade.