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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Terça-feira, 22 de novembro de 2016 Páx. 52094

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (PÓ 143/2016).

Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 143/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Rodríguez Alonso e Agustín Valladares Rodiño contra a empresa Companhia de Protecção e Vigilância Galaica, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Resolvo:

Admitindo a demanda interposta por Óscar Rodríguez Alonso e por Agustín Valladares Rodiño, condeno a empresa demandada a que lhes abone aos candidatos as quantidades, respectivamente, de 7.070 euros e 5.665,44 euros, mais o 10 % em conceito de juros por demora.

Com a intervenção do Fogasa.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social, que deve anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença e consignar a recorrente, com a interposición do recurso e com as excepções previstas no art. 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominación depósitos e consignações, com o número 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicación.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à Companhia de Protecção e Vigilância Galaica, S.A., em paradeiro ignorado, expeço o presente edicto para a sua inserção no DOG.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 27 de outubro de 2016

O letrado da Administração de justiça