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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Terça-feira, 22 de novembro de 2016 Páx. 52103

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 1016/2014).

Procedimento ordinário (PÓ) 1016/2014

Sobre: ordinário

Candidato: Ángel Manuel Abel Márquez

Advogada: María Sol Romero Salgado

Demandados: Comercial Electrónica Ricardo, S.L., Fundo de Garantia Salarial

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que mediante a resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Ángel Manuel Abel Márquez contra Comercial Electrónica Ricardo, S.L., sobre ordinário, registado com o número 1016/2014, se acordou citar a Comercial Electrónica Ricardo, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 28 de novembro de 2016 às 11.40 horas, com o fim de realizar os actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento, quem poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe de que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Assim mesmo, adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Comercial Electrónica Ricardo, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2016

A secretária judicial