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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Páx. 51512

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notifcación de sentença (SSS 338/2014).

SSS Segurança social 338/2014

Procedimento origem: /

Sobre segurança

Candidato: José Antonio Rama Mosquera

Advogado/a: Manuel López Núñez

Demandado: APV Motor, S.A., Servicio Público de Emprego Estatal

Advogado: Serviço Público de Emprego Estatal

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento segurança social 338/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Rama Mosquera contra APV Motor, S.A., Serviço Público de Emprego Estatal, sobre segurança social, foi ditada a seguinte resolução:

«Julgado do Social número 3

Santiago de Compostela

Sentença: 280/2016

-

Rua Berlim, s/n, 15707 polígono das Fontiñas

Tel.: 881 99 71 24/25

Fax: 881 99 71 26

Equipa/utente: MB

NIG: 15078 44 4 2014 0000986

Modelo: N02700

SSS Segurança social 338/2014

Procedimento origem: /

Sobre: Segurança social

Candidato: José Antonio Rama Mosquera

Demandado: APV Motor, S.A., Serviço Público de Emprego Estatal

Advogado: Serviço Público de Emprego Estatal

Sentença:

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2016.

Vistos por Sandra María Iglesias Barral, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 338/2014, seguidos por instância de José Antonio Rama Mosquera, assistido pelo letrado Sr. López Núñez actuando em substituição a letrado Sra. Prado Sánchez, contra o Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE), assistido e representado pelo letrado Sr. Catoira Longueira e contra APV Motor, S.A., que não comparece apesar da sua citación em legal forma, com base nos seguintes [...]

Decido:

Desestimar a demanda interposta por José Antonio Rama Mosquera e, em consequência, absolver o SPEE e APV Motor, S.A. dos pedimentos formulados contra eles.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a APV Motor, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça