Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 252/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Jacobo Motos Rosillo contra Rufei Sun y Otro, S.C., sobre despedimento, se ditaram as seguintes resoluções:
«Diligência de ordenação 6.6.2016 e 22.7.2016 e decreto de insolvencia:
Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça, Susana Varela Amboage.
Em Santiago de Compostela, 6 de junho de 2016.
Revisto o estado da conta de depósitos e consignações judiciais, não se obteve quantidade nenhuma procedente dos embargos acordados.
Fica pendente de satisfazer na presente executoria a soma de 12.348,93 euros de principal e 1.243,89 euros em conceito de juros e custas e, sem encontrar bens suficiente e de conformidade com o artigo 276.1 da LXS, acordo:
Dar audiência a Jacobo Motos Rosillo e ao Fundo de Garantia Salarial para que, no prazo máximo de quinze dias, instem o que ao seu direito convenha para a seguir da executoria designando em tal caso bens concretos do debedor sobre os que despachar execução.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça.
Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça, Susana Varela Amboage.
Em Santiago de Compostela, 22 de julho de 2016.
O escrito que foi apresentado pelo letrado Lisardo Pardo Núñez de Vera, em representação de Rufei Sun y Otro, S.C. une aos autos.
Ao não se acreditar a renúncia e de conformidade com o parágrafo segundo do artigo 30.1.2º da LAC, acordo:
– Tê-lo por apartado das actuações e na representação que exerce; não obstante, não poderá abandonar esta em canto o seu representado não designe novo profissional.
– Requerer a Rufei Sun y Otro, S.C. com o fim de que, no prazo de dez dias, designe novo representante para intervir nestas actuações.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça.
Parte dispositiva.
Acordo:
a) Declarar áexecutada Rufei Sun y Otro, S.C., em situação de insolvencia total com um custo de 2.441,55 euros em conceito de indemnização e 9.997,38 euros em conceito de salários de tramitação, mais 1.243,89 euros calculados provisionalmente para juros e custas da execução.
b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.
c) Depois de resultar negativos os actos de comunicação a realizar com a executada em todos os domicílios existentes nas bases de dados informáticas, notifique-se à executada a parte dispositiva da presente resolução assim como a diligência de ordenação 22.7.2016 e diligência de ordenação 6.6.2016 através de edito que se vão inserir no DOG e tabuleiro de anúncios.
d) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
A letrado da Administração de justiça.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».
E para que sirva de notificação em legal forma a Rufei Sun y Otro, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG e tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2016
A letrado da Administração de justiça