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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Páx. 51508

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (252/2015).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 252/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Jacobo Motos Rosillo contra Rufei Sun y Otro, S.C., sobre despedimento, se ditaram as seguintes resoluções:

«Diligência de ordenação 6.6.2016 e 22.7.2016 e decreto de insolvencia:

Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça, Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela, 6 de junho de 2016.

Revisto o estado da conta de depósitos e consignações judiciais, não se obteve quantidade nenhuma procedente dos embargos acordados.

Fica pendente de satisfazer na presente executoria a soma de 12.348,93 euros de principal e 1.243,89 euros em conceito de juros e custas e, sem encontrar bens suficiente e de conformidade com o artigo 276.1 da LXS, acordo:

Dar audiência a Jacobo Motos Rosillo e ao Fundo de Garantia Salarial para que, no prazo máximo de quinze dias, instem o que ao seu direito convenha para a seguir da executoria designando em tal caso bens concretos do debedor sobre os que despachar execução.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça, Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela, 22 de julho de 2016.

O escrito que foi apresentado pelo letrado Lisardo Pardo Núñez de Vera, em representação de Rufei Sun y Otro, S.C. une aos autos.

Ao não se acreditar a renúncia e de conformidade com o parágrafo segundo do artigo 30.1.2º da LAC, acordo:

– Tê-lo por apartado das actuações e na representação que exerce; não obstante, não poderá abandonar esta em canto o seu representado não designe novo profissional.

– Requerer a Rufei Sun y Otro, S.C. com o fim de que, no prazo de dez dias, designe novo representante para intervir nestas actuações.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar áexecutada Rufei Sun y Otro, S.C., em situação de insolvencia total com um custo de 2.441,55 euros em conceito de indemnização e 9.997,38 euros em conceito de salários de tramitação, mais 1.243,89 euros calculados provisionalmente para juros e custas da execução.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Depois de resultar negativos os actos de comunicação a realizar com a executada em todos os domicílios existentes nas bases de dados informáticas, notifique-se à executada a parte dispositiva da presente resolução assim como a diligência de ordenação 22.7.2016 e diligência de ordenação 6.6.2016 através de edito que se vão inserir no DOG e tabuleiro de anúncios.

d) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».

E para que sirva de notificação em legal forma a Rufei Sun y Otro, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG e tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça