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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 17 de novembro de 2016 Páx. 51366

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (252/2014).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 252/2014 por instância de Francisco Montouto Pérez contra a Associação de Trabajadores Autónomos Deficientes de Espanha (Atrade) e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 20 de outubro de 2016, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decisão:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Francisco Montouto Pérez face à Associação de Trabajadores Autónomos Deficientes de Espanha, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Associação de Trabajadores Autónomos Deficientes de Espanha a abonar-lhe a Francisco Montouto Pérez a quantidade de dois mil cento trinta e sete euros com cinquenta e seis cêntimo de euro (2.137,56 euros), e devindican os conceitos salariais o 10 % de juros moratorios.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Associação de Trabajadores Autónomos Deficientes de Espanha, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 26 de outubro de 2016

A secretária judicial