Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 252/2014 por instância de Francisco Montouto Pérez contra a Associação de Trabajadores Autónomos Deficientes de Espanha (Atrade) e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 20 de outubro de 2016, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decisão:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Francisco Montouto Pérez face à Associação de Trabajadores Autónomos Deficientes de Espanha, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Associação de Trabajadores Autónomos Deficientes de Espanha a abonar-lhe a Francisco Montouto Pérez a quantidade de dois mil cento trinta e sete euros com cinquenta e seis cêntimo de euro (2.137,56 euros), e devindican os conceitos salariais o 10 % de juros moratorios.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Associação de Trabajadores Autónomos Deficientes de Espanha, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 26 de outubro de 2016
A secretária judicial