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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Páx. 51251

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2016 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 14 de julho de 2016 pela que se adjudicam as ajudas do anexo II, modalidade B, da Ordem de 18 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 18 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 44, de 4 de março) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante GAIN), em regime de publicidade, obxectividade e concorrência competitiva.

Mediante a Resolução de 14 de julho de 2016 (DOG número 138, de 21 de julho) adjudicaram-se as ajudas da modalidade B às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.

De acordo com o artigo 16 da ordem de convocação, em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades e poder-se-á adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão. Também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas da modalidade B das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral que se indicam a seguir:

Núm. de exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Nota

PÓS-B/2016/026

UVIGO

Souto

Salgado

José Antonio

*****233S

Ciências

95

PÓS-B/2016/004

UVIGO

Ferrero

Vaquero

Victoria

*****482R

Ciências

89

Segundo. Aceitar a renúncia a permanecer na lista de espera que se indica a seguir:

Núm. de exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Nota

PÓS-B/2016/022

UVIGO

Rodríguez

Álvarez

María José

*****986G

Ciências

83

Terceiro. Adjudicar as ajudas correspondentes a estas renúncias às solicitudes que se indicam a seguir, de acordo com o artigo 16 da ordem de convocação.

Núm. de exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Nota

PÓS-B/2016/001

UVIGO

Astray

Dopazo

Gonzalo

*****219M

Ciências

82

PÓS-B/2016/014

USC

Balboa

Méndez

Sabê-la

*****874G

Ciências da Saúde

81

Quarto. Declarar extinta a lista de espera da modalidade B destas ajudas.

Quinto. Redistribuír o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades do SUG segundo as renúncias e as novas incorporações, tal como se indica na seguinte tabela:

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de vagas

Crédito (em euros)

2016

2017

2018

2019

Total

10.40.561B.444.0

USC

11

101.986,30

404.041,10

305.013,70

2.958,90

814.000,00

UVIGO

9

81.789,04

330.041,10

251.210,96

2.958,90

666.000,00

Total

20

183.775,34

734.082,20

556.224,66

5.917,80

1.480.000,00

10.40.561B.744.0

USC

11

55.000,00

110.000,00

55.000,00

0,00

220.000,00

UVIGO

9

45.000,00

90.000,00

45.000,00

0,00

180.000,00

Total

20

100.000,00

200.000,00

100.000,00

0,00

400.000,00

Sexto. A data de começo dos contratos será o 16 de novembro de 2016.

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e vinculará as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalización dos correspondentes contratos.

Oitavo. O artigo 12 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária

Francisco Conde López
Presidente da Agência Galega
de Inovação