A Ordem de 18 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 44, de 4 de março) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante GAIN), em regime de publicidade, obxectividade e concorrência competitiva.
Mediante a Resolução de 14 de julho de 2016 (DOG número 138, de 21 de julho) adjudicaram-se as ajudas da modalidade B às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.
De acordo com o artigo 16 da ordem de convocação, em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades e poder-se-á adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão. Também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.
Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas da modalidade B das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral que se indicam a seguir:
Núm. de exp. |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Nota |
PÓS-B/2016/026 |
UVIGO |
Souto |
Salgado |
José Antonio |
*****233S |
Ciências |
95 |
PÓS-B/2016/004 |
UVIGO |
Ferrero |
Vaquero |
Victoria |
*****482R |
Ciências |
89 |
Segundo. Aceitar a renúncia a permanecer na lista de espera que se indica a seguir:
Núm. de exp. |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Nota |
PÓS-B/2016/022 |
UVIGO |
Rodríguez |
Álvarez |
María José |
*****986G |
Ciências |
83 |
Terceiro. Adjudicar as ajudas correspondentes a estas renúncias às solicitudes que se indicam a seguir, de acordo com o artigo 16 da ordem de convocação.
Núm. de exp. |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Nota |
PÓS-B/2016/001 |
UVIGO |
Astray |
Dopazo |
Gonzalo |
*****219M |
Ciências |
82 |
PÓS-B/2016/014 |
USC |
Balboa |
Méndez |
Sabê-la |
*****874G |
Ciências da Saúde |
81 |
Quarto. Declarar extinta a lista de espera da modalidade B destas ajudas.
Quinto. Redistribuír o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades do SUG segundo as renúncias e as novas incorporações, tal como se indica na seguinte tabela:
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº de vagas |
Crédito (em euros) |
||||
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
Total |
|||
10.40.561B.444.0 |
USC |
11 |
101.986,30 |
404.041,10 |
305.013,70 |
2.958,90 |
814.000,00 |
UVIGO |
9 |
81.789,04 |
330.041,10 |
251.210,96 |
2.958,90 |
666.000,00 |
|
Total |
20 |
183.775,34 |
734.082,20 |
556.224,66 |
5.917,80 |
1.480.000,00 |
|
10.40.561B.744.0 |
USC |
11 |
55.000,00 |
110.000,00 |
55.000,00 |
0,00 |
220.000,00 |
UVIGO |
9 |
45.000,00 |
90.000,00 |
45.000,00 |
0,00 |
180.000,00 |
|
Total |
20 |
100.000,00 |
200.000,00 |
100.000,00 |
0,00 |
400.000,00 |
Sexto. A data de começo dos contratos será o 16 de novembro de 2016.
Sétimo. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e vinculará as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalización dos correspondentes contratos.
Oitavo. O artigo 12 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2016
Román Rodríguez González |
Francisco Conde López |