De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio da interessada sem poder praticá-la, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo para que no prazo de quinze (15) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio compareça no Registro de Casais de facto da Galiza para comunicar-lhe o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não fazê-lo, ter-se-á por desistida da sua solicitude, que se arquivar depois do ditado da correspondente resolução.
O expediente relacionado encontra à disposição da interessada para que possa consultar na Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 21 de outubro de 2016
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/NIE/Passaporte |
AC-2011/00281 |
Roseli de Melo |
X7808870W |