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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 15 de novembro de 2016 Páx. 51187

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 31 de outubro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução de um expediente de compatibilidade.

Com data de 9 de setembro de 2016, o director geral da Função Pública, em uso da competência delegar pelo conselheiro de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e), ditou resolução pela que se recusa a solicitude de compatibilidade apresentada por Ana Pereda Rios.

Depois de tentar duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde efectuar, e foram devolvidas pelo dito serviço, por «não retirado» trás os duas tentativas, respectivamente, em que consta «ausente compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em virtude deste anuncio, notifica-lhe a Ana Pereda Rios, a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que tenha o seu domicílio ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2016

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública