A Junta de Governo da cidade de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 26 de junho de 2015, aprovou inicialmente a modificação pontual do Plano de sectorización do SUNP-25 (Roxos), promovida pela Junta de Compensação do citado polígono, segundo o projecto apresentado o dia 22 de maio de 2015.
Com o objecto de dar cumprimento ao exixido pelo artigo 10.3 do Real decreto legislativo 2/2008, requereu-se da Junta de Compensação diversa documentação relativa às parcelas afectadas pela modificação.
Em vista da documentação apresentada, a Junta de Governo da cidade de Santiago de Compostela, na sua sessão que teve lugar o dia 22 de abril de 2016, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar o documento refundido da modificação pontual do Plano de sectorización do SUNP-25 (Roxos), apresentado com data de 21 de março de 2016 pela Junta de Compensação do SUNP-25, em Roxos, no que se integra a relação das parcelas e proprietários catastrais afectados pela modificação proposta.
Segundo. Ao amparo do previsto pelo apartado 2 da disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, continuar a tramitação do expediente segundo o procedimento regulado pelo artigo 75 da nova lei.
Em consequência, e de conformidade com o que dispõe o artigo 75.1.a) da LSG, o expediente submeter-se-á a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio que para o efeito se publicará no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província. Assim mesmo, praticar-se-á notificação pessoal aos proprietários das parcelas afectadas segundo figuram no cadastro, e publicar-se-á edito no Boletim Oficial dele Estado para os efeitos de que sirva de notificação a aqueles proprietários que não puderam ser citados pessoalmente, segundo prevê o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A documentação submetida a informação pública incluirá o documento inicialmente aprovado e o refundido apresentado o 21 de março de 2016, assim como o resumo executivo exixido pelo artigo 25.3 do Real decreto legislativo 7/2015.
Também se incluirá o documento de início remetido ao órgão ambiental, apresentado pelo promotor com data de 7 de novembro de 2014, e a decisão sobre a não necessidade de sometemento a avaliação ambiental estratégica.
Assim mesmo, e para os efeitos do disposto pelo artigo 25.3 do Real decreto legislativo 7/2015, que substitui o antigo artigo 10.3 do Real decreto legislativo 2/2008, na documentação submetida a informação pública, incluir-se-á um resumo executivo com o seguinte teor:
1. A modificação afecta a redacção das ordenanças H, R1 e R2 do vigente Plano de sectorización do SUNP-25 (Roxos) aprovado definitivamente o 19 de maio de 2006, e cuja regulação se contém nos artigos 15, 12 e 13 da normativa publicada no Boletim Oficial da província do dia 24 de julho de 2006.
2. As parcelas afectadas pela modificação figuram identificadas com a sua referência catastral e localização no documento apresentado o 21 de março de 2016 (plano C.01).
3. No âmbito da ordenança H, parcela catastral 2077706NH3427E0000BQ, o objecto da modificação é alargar os usos autorizados pelo artigo 15 da normativa vigente do Plano de sectorización, no senso de permitir, ademais do hoteleiro, os seguintes usos dotacionais, de titularidade pública ou privada: assistencial, sanitário, docente, sociocultural, desportivo, religioso e institucional-administrativo. Assim mesmo, incorpora-se a ordenação resultante do estudo de detalhe aprovado pela Câmara municipal o 26 de novembro de 2009, que poderá ser adaptado ou revisto através de um novo estudo de detalhe segundo a normativa de aplicação.
4. No âmbito das restantes parcelas afectadas, ordenanças de habitação unifamiliar R1 e R2, modificam-se as condições de projecto reguladas nos artigos 12 e 13 da normativa com o fim de permitir a redacção de um estudo de detalhe que assegure a coerência e integração do conjunto, com carácter alternativo ou opcional à aprovação de um projecto único de edificación de cada uma das ilhas definidas no Plano.
5. Dado o conteúdo e alcance da modificação proposta, a sua aprovação inicial não impede o outorgamento das licenças que resultem conformes com as determinações do planeamento vigente (Plano de sectorización e estudo de detalhe).
O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas. Na página web da Câmara municipal www.santiagodecompostela.gal poder-se-á consultar a documentação submetida a informação pública.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2016
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/3997/2015, de 18 de junho)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação e Mobilidade