Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 14 de novembro de 2016 Páx. 50284

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de informação pública da modificação pontual do Plano de sectorización do solo urbanizável não programado número 25 (SUNP-25), Roxos.

A Junta de Governo da cidade de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 26 de junho de 2015, aprovou inicialmente a modificação pontual do Plano de sectorización do SUNP-25 (Roxos), promovida pela Junta de Compensação do citado polígono, segundo o projecto apresentado o dia 22 de maio de 2015.

Com o objecto de dar cumprimento ao exixido pelo artigo 10.3 do Real decreto legislativo 2/2008, requereu-se da Junta de Compensação diversa documentação relativa às parcelas afectadas pela modificação.

Em vista da documentação apresentada, a Junta de Governo da cidade de Santiago de Compostela, na sua sessão que teve lugar o dia 22 de abril de 2016, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar o documento refundido da modificação pontual do Plano de sectorización do SUNP-25 (Roxos), apresentado com data de 21 de março de 2016 pela Junta de Compensação do SUNP-25, em Roxos, no que se integra a relação das parcelas e proprietários catastrais afectados pela modificação proposta.

Segundo. Ao amparo do previsto pelo apartado 2 da disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, continuar a tramitação do expediente segundo o procedimento regulado pelo artigo 75 da nova lei.

Em consequência, e de conformidade com o que dispõe o artigo 75.1.a) da LSG, o expediente submeter-se-á a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio que para o efeito se publicará no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província. Assim mesmo, praticar-se-á notificação pessoal aos proprietários das parcelas afectadas segundo figuram no cadastro, e publicar-se-á edito no Boletim Oficial dele Estado para os efeitos de que sirva de notificação a aqueles proprietários que não puderam ser citados pessoalmente, segundo prevê o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A documentação submetida a informação pública incluirá o documento inicialmente aprovado e o refundido apresentado o 21 de março de 2016, assim como o resumo executivo exixido pelo artigo 25.3 do Real decreto legislativo 7/2015.

Também se incluirá o documento de início remetido ao órgão ambiental, apresentado pelo promotor com data de 7 de novembro de 2014, e a decisão sobre a não necessidade de sometemento a avaliação ambiental estratégica.

Assim mesmo, e para os efeitos do disposto pelo artigo 25.3 do Real decreto legislativo 7/2015, que substitui o antigo artigo 10.3 do Real decreto legislativo 2/2008, na documentação submetida a informação pública, incluir-se-á um resumo executivo com o seguinte teor:

1. A modificação afecta a redacção das ordenanças H, R1 e R2 do vigente Plano de sectorización do SUNP-25 (Roxos) aprovado definitivamente o 19 de maio de 2006, e cuja regulação se contém nos artigos 15, 12 e 13 da normativa publicada no Boletim Oficial da província do dia 24 de julho de 2006.

2. As parcelas afectadas pela modificação figuram identificadas com a sua referência catastral e localização no documento apresentado o 21 de março de 2016 (plano C.01).

3. No âmbito da ordenança H, parcela catastral 2077706NH3427E0000BQ, o objecto da modificação é alargar os usos autorizados pelo artigo 15 da normativa vigente do Plano de sectorización, no senso de permitir, ademais do hoteleiro, os seguintes usos dotacionais, de titularidade pública ou privada: assistencial, sanitário, docente, sociocultural, desportivo, religioso e institucional-administrativo. Assim mesmo, incorpora-se a ordenação resultante do estudo de detalhe aprovado pela Câmara municipal o 26 de novembro de 2009, que poderá ser adaptado ou revisto através de um novo estudo de detalhe segundo a normativa de aplicação.

4. No âmbito das restantes parcelas afectadas, ordenanças de habitação unifamiliar R1 e R2, modificam-se as condições de projecto reguladas nos artigos 12 e 13 da normativa com o fim de permitir a redacção de um estudo de detalhe que assegure a coerência e integração do conjunto, com carácter alternativo ou opcional à aprovação de um projecto único de edificación de cada uma das ilhas definidas no Plano.

5. Dado o conteúdo e alcance da modificação proposta, a sua aprovação inicial não impede o outorgamento das licenças que resultem conformes com as determinações do planeamento vigente (Plano de sectorización e estudo de detalhe).

O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas. Na página web da Câmara municipal www.santiagodecompostela.gal poder-se-á consultar a documentação submetida a informação pública.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2016

O presidente da Câmara
P.D. (DEC/3997/2015, de 18 de junho)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação e Mobilidade