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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 14 de novembro de 2016 Páx. 50244

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 17 de outubro de 2016 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Agapito I.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Agapito I e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 7 de outubro de 2016, Ana María Marinho Suárez e Ramón Miranda Pérez solicitam autorização para a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora com os seus descendentes da concessão administrativa e da batea Agapito I.

Segundo. Os solicitantes apresentam a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro; com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das xefaturas territoriais.

Segundo. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceiro. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa a favor de Juan Ramón Miranda Marinho (52937978M), Jorge Miranda Marinho (52937979Y) e Lidia Miranda Marinho (53486674J) da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Agapito I.

Localização: cuadrícula nº: 16, polígono: G, distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 4.3.1964.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: Ana María Marinho Suárez e Ramón Miranda Pérez (76493397C-76486708R), 100 % gananciais.

Novos titulares: Juan Ramón Miranda Marinho (52937978M), 1/3 privativo; Jorge Miranda Marinho (52937979Y), 1/3 privativo, e Lidia Miranda Marinho (53486674J), 1/3 privativo.

Os novos titulares da concessão administrativa ficam subrogados nos direitos e obrigas dos anteriores.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

A Corunha, 17 de outubro de 2016

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha