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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 14 de novembro de 2016 Páx. 50233

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 27 de outubro de 2016, da Secretaria-Geral de Emprego, pelo que se dá publicidade à sanção firme imposta pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, no expediente 2015/0005-0.

Uma vez que adquiriu firmeza a sanção imposta às empresas que se relacionam, pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, procede-se a se lhe dar publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho, de 30 de julho de 2008, sobre a publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.

Expediente: RL 2015/0005-0.

Nome ou razão social da empresa: Contrucciones Narciso Barros, S.L.

Sector da actividade e CNAE: construção de edifícios residenciais (4121).

CIF: B15967565.

Domicílio social: rua Arquitecto Rei Pedreira, 14, 15011 A Corunha.

Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no desenvolvimento da actividade, gerando um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Preceito legal infringido: artigos 32 bis e disposição adicional 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 22 bis do Real decreto 39/1997.

Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.

Data de extensão da acta: 8.7.2015.

Data de firmeza da sanção: 24.8.2016.

Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, semestralmente publicar-se-á a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia.

Ademais, procederá à inscrição no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicado neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da ordem. Estes dados cancelar-se-ão de ofício aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2016

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego