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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 14 de novembro de 2016 Páx. 50196

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (SSS 586/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 586/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Maz, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social contra Mútua Fraternidad Muprespa, Ingatrans, S.L., Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Óscar Javier Iglesias Doforno, Serviço Galego de Saúde (Sergas), Lomar Expres, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social sobre Segurança social, ditou-se resolução do teor literal seguinte:

Sentença: 451/2016.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: segurança social-continxencia 586/2015.

Candidato: MAZ Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales.

Letrada: Sra. Tombilla Manzanedo.

Demandados:

– Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS).

Letrada: Sra. Suárez Berea.

– Mútua Fraternidad Muprespa.

Letrada: Sra. Ojea Castro.

– Óscar Javier Iglesias Doforno.

Letrado: Sr. Novo Prego.

– Serviço Galego de Saúde (Sergas), Lomar Express, S.L. e Ingatrans, S.L.: não comparecem.

Sentença 451/2016.

A Corunha, 11 de outubro de 2016.

Decisão:

– Desestimo a demanda sobre determinação de continxencia interposta pela Mútua Maz de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales face ao INSS, Tesouraria da Segurança social (TXSS), Fraternidad Muprespa, Óscar Javier Iglesias Doforno, Ingatrans, S.L., Lomar Express, S.L. e Serviço Galego de Saúde, confirmando que a continxencia, em relação com o processo de incapacidade temporária assinalado nos feitos experimentados da presente resolução (iniciada o 26.9.2014), que deve ser a de acidente de trabalho.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ingatrans, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça