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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 14 de novembro de 2016 Páx. 50180

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 4 de novembro de 2016 pela que se procede à nomeação como funcionário do corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de topografía, do aspirante que superou o processo selectivo extraordinário de consolidação convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014.

Uma vez rematado o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 11 de outubro de 2016 (DOG núm. 201, de 21 de outubro), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza e demais normas concordante,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionário do corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de topografía, o aspirante aprovado que se relaciona no anexo desta ordem, e adjudicar-lhe como destino definitivo o que figura no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 4 de novembro de 2016.

Para adquirirem a condição de funcionário, a pessoa a que se refere o anexo desta ordem deverá cumprir os requisitos exixidos no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Acesso livre:

Núm.

DNI

Apelidos

e nome

Posto eleito

Código do posto

Cons.

Denominação

Subgrupo

Nível

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Título

1

34995245D

De Arcos Rey, Antonio

1

MAA992000015770007

ME A

Engenheiro técnico topógrafo

A2

22

Águas da Galiza (serviços periféricos)

Demarcación Galiza - Centro (Santiago de Compostela)

Santiago de Compostela

Enx. técn. topográfica