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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 14 de novembro de 2016 Páx. 50182

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 4 de novembro de 2016 pela que se procede à nomeação como funcionários do corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de telecomunicação, dos aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014.

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 19 de outubro de 2016 (DOG núm. 204, de 26 de outubro), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza e demais normas concordantes,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários do corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de telecomunicação, os aspirantes aprovados que se relacionam no anexo desta ordem, ordenados de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 4 de novembro de 2016.

Para adquirirem a condição de funcionários, as pessoas a que se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Acesso livre:

Núm.

DNI

Apelidos

e nome

Posto eleito

Código do posto

Cons.

Denominación

Subgrupo

Nível

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Título

1

32788436G

Gil Vázquez, Fernando

3

PXA110000615770010

PX

Engenheiro/a de funções facultativas

A1

26

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Área da Sociedade Digital

Santiago de Compostela

Engenharia de telecomunic.

2

33345394V

Paez González, Javier

2

PXA110000015770010

PX

Engenheiro/a de funções facultativas

A1

26

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Santiago de Compostela

Engenharia de telecomunic.