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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quinta-feira, 10 de novembro de 2016 Páx. 50013

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cospeito

ANÚNCIO de 12 de setembro de 2016 da aprovação definitiva da modificação pontual do Plano de sectorización do parque empresarial de Muimenta.

Por acordo do Pleno de 30 de agosto de 2016 foi aprovado definitivamente o Plano de sectorización do parque empresarial de Muimenta, o que se publica para os efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza:

«Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano de sectorización do parque empresarial de Muimenta.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 92.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, publicar-se-á a aprovação definitiva junto com a normativa e as ordenanças do plano de sectorización no Boletim Oficial da província de Lugo, tudo isto em virtude do estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para os efeitos oportunos, à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, achegando uma cópia autenticado de dois exemplares do plano aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os quais recaese acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da Câmara municipal».

Contra o anterior acordo, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor, alternativamente, bem recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à publicação do presente anúncio, ante o Pleno desta Câmara municipal de conformidade com os artigos 116 e 117 de Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, bem recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optar por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimación por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa exercer qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Cospeito, 12 de setembro de 2016

Armando Castosa Alvariño
Presidente da Câmara