María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 108/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Eva Vales Fernández contra Juan Enrique Míguez Torres, sobre ordinário, se ditou decreto cuja parte dispositiva diz literalmente:
«Acordo:
a) Declarar o executado Juan Enrique Míguez Torres em situação de insolvencia total com um custo de 1.826,56 euros, e de 182,65 euros fixados provisionalmente em conceito de juros que possam devindicarse durante a execução e as custas desta, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.
c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente».
Pelo que expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza para os efeitos de publicidade.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2016
A letrada da Administração de justiça