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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Páx. 49818

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas no processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrados/as.

Em virtude da Resolução de 19 de setembro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 183, de 26 de setembro, aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas no processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrados/as.

Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de reclamações sobre as ditas relações de pessoas admitidas, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 85, de 4 de maio, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrados/as.

Não se aprecia causa de exclusão do processo de nenhuma das pessoas interessadas que apresentam solicitude de participação.

A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2016

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública