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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Páx. 49820

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluídas do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as.

Em virtude da Resolução de 19 de setembro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 183, de 26 de setembro, aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluídas do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as.

Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de reclamações sobre as ditas relações de pessoas admitidas e excluídas, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 84, de 3 de maio, esta direcção geral,

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluídas do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as.

A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

A listagem de pessoas aspirantes excluídas, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

A Administração devolverá de oficio o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aqueles/as aspirantes definitivamente excluídos/as que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aqueles/as outros/as aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluídos/as será necessária a apresentação de um escrito no que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificado expedido pela entidade no que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2016

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

Anexo
Relação de aspirantes excluídos/as

Acesso livre

Apelidos e nome

NIF

Turno

Motivo da exclusão

Arias Montenegro, Antonio

79026514D

Livre

17, 20, 58

Fernández Lorenzo, María Assunção

34983177Q

Livre

17, 20, 58

Seoane Bouzas, Miguel

47376708C

Livre

17, 20, 58

Tomé García, Marta

44825164G

Livre

16

Código

Descrição

16

Documento xustificativo isenção taxas não apresentado

17

Doc. xustif. candidato emprego 6 meses antes convocação não apresentado

20

Taxas não abonadas

58

Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não apresentado