Em virtude da Resolução de 19 de setembro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 183, de 26 de setembro, aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluídas do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as.
Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de reclamações sobre as ditas relações de pessoas admitidas e excluídas, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 84, de 3 de maio, esta direcção geral,
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluídas do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as.
A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
A listagem de pessoas aspirantes excluídas, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.
A Administração devolverá de oficio o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aqueles/as aspirantes definitivamente excluídos/as que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aqueles/as outros/as aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluídos/as será necessária a apresentação de um escrito no que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificado expedido pela entidade no que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2016
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
Anexo
Relação de aspirantes excluídos/as
Acesso livre
Apelidos e nome |
NIF |
Turno |
Motivo da exclusão |
Arias Montenegro, Antonio |
79026514D |
Livre |
17, 20, 58 |
Fernández Lorenzo, María Assunção |
34983177Q |
Livre |
17, 20, 58 |
Seoane Bouzas, Miguel |
47376708C |
Livre |
17, 20, 58 |
Tomé García, Marta |
44825164G |
Livre |
16 |
Código |
Descrição |
16 |
Documento xustificativo isenção taxas não apresentado |
17 |
Doc. xustif. candidato emprego 6 meses antes convocação não apresentado |
20 |
Taxas não abonadas |
58 |
Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não apresentado |