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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Terça-feira, 8 de novembro de 2016 Páx. 49249

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 17 de outubro de 2016, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-00540-O-2016).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-00540-O-mais 2016 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se a resolução ditada à pessoa interessada.

Informa-se-lhe que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Pontevedra, 17 de outubro de 2016

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00540-O-2016

8834-FCN

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

6.10.2015; 12.42; PÓ-531; 47,6

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros