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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Terça-feira, 8 de novembro de 2016 Páx. 49251

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 17 de outubro de 2016, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-01034-O-2016 e mais dez).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoación dos expedientes sancionadores número PÓ-01034-O-2016 e mais dez por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 17 de outubro de 2016

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-01034-O-2016

PÓ-6514-AF

Palcos y Carpas Paco Salcedo, S.L.

B36343630

Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, sem título habilitante.

17.11.2015; 13.00; PÓ-531; 4,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

PÓ-01867-O-2016

7503-CLG

Diego José Glez. Larrañaga

36095543

Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, sem título habilitante.

15.1.2016; 11.02; AP-9; 137,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

PÓ-01871-O-2016

1294-JBG

Belmotrans 2.0, S.L.

B90156472

Atenuante: realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP, se o obtém no prazo de 6 meses desde a data da denúncia.

26.1.2016; 10.26; AP-53; 33,5

Art. 140.18 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.e) LOTT

601 euros

PÓ-01989-S-2016

C-0063-AV

Enrique García Chão

35322895R

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

6.11.2015; 17.35; avda. Presidente da Câmara Lavadores com estrada velha de Madrid

Art. 140.34 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-02092-O-2016

1633-CFL

Ele Baroudi Ele Ayadi Mogamed

51756861F

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

15.2.2016; 18.53; AP-9; 137,5

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 euros

PÓ-02331-S-2016

0836-GBF

Transportes Carlos Pombo, S.L.

B36572394

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

19.2.2016; 21.23; avda. Madrid com estrada velha de Madrid

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

PÓ-02415-O-2016

0133-FHN

Aurelia Bastos Molares

36015618X

Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, sem título habilitante.

22.2.2016; 9.32; CG-4.1; 0,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

PÓ-02535-O-2016

1314-BDV

Fonte D Ore 2000, S.L.

B74066044

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

9.3.2016; 18.00; AP-9; 137,5

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 euros

PÓ-02559-O-2016

87-BH-47

Timbercort, S.L.

B36543262

O excesso igual o superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 5 %.

4.3.2016; 11.43; PÓ-11; 3,5

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

333 euros

PÓ-02622-O-2016

PÓ-6514-AF

Palcos y Carpas Paco Salcedo, S.L.

B36343630

O excesso igual ou superior ao 15 % e inferior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 19 %.

15.3.2016; 16.15; PÓ-542; 5,0

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

900 euros

PÓ-04109-O-2015

7924-FHF

Nieto Ares, S.L.

B36283331

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecedeiras utilizando um veículo que careça do certificado de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

6.8.2015; 9.50; AG-41; 0,4

Art. 141.21 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros