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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Segunda-feira, 7 de novembro de 2016 Páx. 49147

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO de licitação da contratação da subministração de energia eléctrica para os edifícios e instalações públicas da Câmara municipal e do seu organismo autónomo Terra de Sanxenxo.

Aprovados os pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas que regem a contratação da subministração de energia eléctrica para os edifícios e instalações públicas da Câmara municipal de Sanxenxo e do seu organismo autónomo Terra de Sanxenxo, anuncia-se a convocação para a sua contratação.

1. Objecto: a contratação da subministração de energia eléctrica para os edifícios e instalações públicas da Câmara municipal de Sanxenxo e do seu organismo autónomo Terra de Sanxenxo.

2. Duração do contrato: máxima de dois (2) anos.

3. Preço de licitação: assinala-se como orçamento máximo de licitação por ano (12 meses), 588.289,75 €, sem incluir o IVE, o IVE ascende a 123.540,85 € e o orçamento máximo de licitação por ano, com o IVE, é de 711.830,60 €. O orçamento máximo de licitação durante a total duração do contrato (dois anos), é de 1.176.579,50 €, sem incluir o IVE, o IVE ascende a 247.081,69 € e o orçamento máximo de licitação durante a total duração do contrato (dois anos), com o IVE, é de 1.423.661,19 €. A cláusula 17ª do PCAP prevê uma modificação pela incorporação de novos pontos de subministração, que pode alcançar em excesso até 10 por cento do preço total do contrato, sendo o seu montante máximo, em vista do orçamento máximo de licitação durante a total duração do contrato, de 117.657,95 €, sem incluir o IVE, o IVE ascende a 24.708,17 € e montante máximo da modificação com o IVE é de 142.366,12 €. O valor estimado do contrato, incluindo a modificação prevista na cláusula 17ª do PCAP, é de 1.294.237,45 €, sem incluir o IVE, o IVE ascende a 271.789,86 € e o valor estimado do contrato, incluindo a modificação prevista na cláusula 17ª do PCAP, com o IVE, é de 1.566.027,31 €.

4. Procedimento e tramitação: a adjudicação realizar-se-á mediante tramitação ordinária e procedimento aberto.

5. Classificação: não se exixe.

6. Solvencias:

a) Solvencia económica e financiera: acreditará mediante o volume anual de negócios do licitador, referido ao ano de maior volume no âmbito do contrato, dentro dos três (3) últimos exercícios, com um custo igual ou superior a 750.000,00 € com o IVE. Será acreditado por meio das suas contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil.

b) Solvencia técnica e profissional: acreditará mediante a apresentação pelo licitador de uma relação das subministração de energia eléctrica durante os últimos cinco (5) anos anteriores à data de finalización de apresentação de ofertas desta licitação, durante o ano de maior execução do período citado com um custo igual ou superior a 783.013,66 € com o IVE, indicando o seu montante, datas e destinatario público ou privado destes. As subministração acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou quando o destinatario seja um comprador privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário. Também será necessário acreditar que o licitador está na listagem de comercializadores no comprado livre publicado pela Comissão Nacional da Energia, de conformidade com o disposto no Real decreto 485/2009, de 3 de abril, pelo que se regula a posta em marcha da subministração do último recurso no sector da energia eléctrica.

7. Critérios de adjudicação. Oferta económica: expressará numa quantidade em cêntimo de euro com quatro decimais para cada uma das tarifas que se assinalam no anexo II do rogo de prescrições técnicas, que não poderá ser superior às quantidades que se fixam no citado anexo. As quantidades não incluem peaxes, nem o imposto eléctrico, nem o IVE.

8. Mesa de contratação: designados os seus membros o 6 de outubro de 2016, por resolução da Câmara municipal, de acordo com o lo assinalado na cláusula 9ª do rogo administrativo respectivo e será constituída em virtude do disposto na cláusula 10ª de dito rogo.

9. Garantias: garantia definitiva do 5 % do montante do orçamento máximo de licitação durante a duração total do contrato (1.176.579,50 €), excluído o IVE.

10. Lugar e prazo de apresentação de ofertas: as proposições apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Sanxenxo das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras dentro do prazo de quarenta (40) dias naturais, contados desde a data de envio do anúncio de licitação à Comissão Europeia, para a sua publicação no Diário Oficial de la União Europeia (DOUE). Também será publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), Diário Oficial da Galiza (DOG) e Boletim Oficial da província (BOP) com uma antecedência mínima não inferior a quinze dias (15) naturais na data de finalización do prazo de apresentação de proposições, que no caso de rematar em feriado ou sábado alargar-se-á ao seguinte dia hábil. O anúncio também será publicado no perfil do contratante da paxina web da Câmara municipal de Sanxenxo.

11. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo-Secção de Contratação. Telefone: 986 72 00 75. A documentação recolherá na Câmara municipal de Sanxenxo e através da web www.sanxenxo.es. Perfil do contratante.

Sanxenxo, 10 de outubro de 2016

Gonzalo Gonzalo Galinha
Presidente da Câmara presidente