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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Segunda-feira, 7 de novembro de 2016 Páx. 49150

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO de licitación da contratação de pólizas de seguros em diferentes ramos para garantir os riscos e continxencias derivados ou vinculados à actividade da Câmara municipal e do organismo autónomo Terra de Sanxenxo.

Aprovados os prego de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas que regem a contratação de pólizas de seguros em diferentes ramos para garantir os riscos e continxencias derivados ou vinculados à actividade da Câmara municipal de Sanxenxo e do organismo autónomo Terra de Sanxenxo, anuncia-se a convocação para a sua contratação.

1. Objecto: a contratação de pólizas de seguros em diferentes ramos para garantir os riscos e continxencias derivados ou vinculados à actividade da Câmara municipal de Sanxenxo e do organismo autónomo Terra de Sanxenxo.

2. Duração do contrato: de dois (2) anos contados desde as 00.00 horas do dia 1 de janeiro de 2017, sem possibilidade de prorrogação.

3. Preço de licitación: assinala-se como orçamento máximo de licitación e valor estimado do contrato durante o ano 2017, 90.500,00 €, fazendo constar que esta actividade está exenta do imposto sobre o valor acrescentado. O orçamento máximo de licitación e valor estimado do contrato durante o ano 2018, é de 95.000,00 €.

4. Procedimento e tramitação: a adjudicação realizar-se-á mediante tramitação ordinária e procedimento aberto.

5. Classificação: não se exixe.

6. Documentação acreditativa da capacidade: os licitadores deverão apresentar documentação acreditativa do Ministério de Economia e Fazenda que justifique que o licitador está autorizado pela Direcção-Geral de Seguros para actuar como entidade aseguradora no ramo ou ramos a que pertençam os seguros objecto da presente contratação e que cumprem todos os requisitos exixidos no texto refundido da Lei de ordenação e supervisão dos seguros privados, aprovado pelo Real decreto legislativo 6/2004, de 29 de outubro (em diante, TRLOSSP), para o exercício desta actividade.

7. Solvencias:

a) Solvencia económica e financeira: acreditará mediante o volume anual de negócios, referido ao ano de maior volume dentro dos três últimos exercícios, com um custo igual ou superior a vez e média do valor anual meio do contrato (139.125,00 €). Não será necessário acreditar esta solvencia se o licitador está inscrito no Registro Oficial de Licitadores e Empresas Classificadas do Estado ou no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Solvencia técnica e profissional: acreditará mediante a apresentação pelo licitador de uma relação dos principais serviços, que incluirá montante, datas e o destinatario, público ou privado, destes, realizados nos últimos cinco (5) anos anteriores à data finalización do prazo de apresentação de ofertas desta licitación, o licitador deverá acreditar como executado em serviços de igual ou similar natureza que os que constituem o objecto do contrato, tomando como critério de correspondência entre os serviços executados pelo licitador e os que constituem o objecto do contrato, a igualdade entre os dois primeiros díxitos do CPV (66), ao não estar encuadrado este contrato dentro dos grupos estabelecidos no Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas (em diante, RXC), durante o ano de maior execução do período citado, um montante igual ou superior ao 70 % da anualidade média (64.925,00 €), sem incluir o IVE. Os serviços acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificado, mediante uma declaração do empresário.

8. Critérios de adjudicação: serão os seguintes que se valorarão e ponderarán como a seguir se assinala, junto com a documentação que há que apresentar para que possam puntuarse:

a) Plano de incremento de garantias: ata um máximo de quinze (15) pontos. Para estes efeitos os licitadores deverão apresentar um plano onde descrevam e valorem os incrementos de garantias que ofereçam para as diversas pólizas objecto deste contrato, sobre as garantias definidas no PPT. O plano deverá desagregar o incremento de garantias valorado para cada ramo das pólizas.

b) Plano de gestão de sinistros: ata um máximo de cinco (5) pontos. Para estes efeitos os licitadores deverão apresentar um plano onde descrevam a gestão de sinistros, com a gestão administrativa proposta pelo licitador.

c) Preço: expressará numa quantidade que não poderá superar o orçamento máximo de licitación pelas duas anualidades, que figura na cláusula 2ª do prego (185.500,00 €). Valorar-se-á ata um máximo de oitenta (80) pontos.

9. Mesa de contratação: designados os seus membros o 6 de outubro de 2016, por resolução da Câmara municipal, de acordo com o assinalado na cláusula 11ª do prego administrativo respectivo e será constituída em virtude do disposto na cláusula 12ª do dito prego.

10. Garantias: garantia definitiva do 5 % do montante total da adjudicação.

11. Lugar e prazo de apresentação de ofertas: o prazo de apresentação de proposições será de quinze (15) dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio de licitación no Boletim Oficial da província de Pontevedra (em diante, BOP), Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) e no perfil do contratante do órgão de contratação que figura na página web da Câmara municipal de Sanxenxo, www.sanxenxo.es. O cómputo de prazos começará desde a última publicação em qualquer dos médios citados. Faz-se constar que, se o prazo remata em feriado ou sábado, se alargará ao dia seguinte hábil. As proposições apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em sobres fechados que poderão ser lacrados e precintados, assinados pelo licitador ou pessoa que o represente e com a documentação e requisitos exixidos na cláusula seguinte.

12. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo-Secção de Contratação. Telefone: 986 72 00 75. A documentação recolherá na Câmara municipal de Sanxenxo e através da web www.sanxenxo.es. Perfil do contratante.

Sanxenxo, 10 de outubro de 2016

Gonzalo Gonzalo Galinha
Presidente da Câmara presidente