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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Segunda-feira, 7 de novembro de 2016 Páx. 49063

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1267/2016).

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de Justiça do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1267/2016 desta secção, seguido por instância de David Oliveros Fernández contra Fogasa, Telepizza, S.A.U., Pulgar Pizza, S.L., Admón. Concursal Pulgar Pizza, S.L. (José Manuel Cortegoso Iglesias) sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos

Que estimando parcialmente o recurso de suplicación interposto por David Oliveros Fernández contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo com data do 14.12.2015, devemos revogar e revogamos a supracitada resolução e com estimação parcial da demanda inicial formulada pelo candidato, devemos declarar e declaramos o seu direito ao aboamento da quantidade de 1.231,37 € condenando a demandada Pulgar Pizza, S.L. ao seu reconhecimento e aboamento, com a absolución de Tevê Pizza, S.A.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta T.S.X. Galiza sala do social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandamos e assinámo-lo.

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E, para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Pulgar Pizza, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 14 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça