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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Segunda-feira, 7 de novembro de 2016 Páx. 48977

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Anjos.

Uma vez examinado o expediente de declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Anjos, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 9 de maio de 2016 Anunciación Glória González Pérez, presidenta do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Anjos foi constituída em escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 18 de janeiro de 2016, ante o notário Ernesto Regueira Núñez, com o número de protocolo 111, por Paula María González Pérez, Alfonso Paz Andrade Rodríguez, Elizabeth An Taylor, Nuria Casal Domínguez e Anunciación Glória González Pérez, que actuam no seu próprio nome e direito.

Esta escrita foi emendada por outras duas outorgadas na mesma cidade e ante o mesmo notário: uma correspondente ao 5 de julho de 2016, com o número de protocolo 1.680, e outra de 20 de julho de 2016 com o número de protocolo 1.816.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto ajudar e orientar as crianças e jovens no desenvolvimento integral do seu ser, potenciando todas as suas capacidades e inteligências múltiplas, com as metodoloxías mais avançadas, através da música clássica, a ciência, a arte, a bioenerxética, a natureza, o desporto e as terapias naturais.

4. O Padroado inicial da Fundação está formado por Anunciación Glória González Pérez como presidenta; Alfonso Paz Andrade Rodríguez como vice-presidente; Nuria Casal Domínguez como secretária; e Elizabeth An Taylor e Paula María González Pérez como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Anjos, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e o artigo 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado exercê-lo-á a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

6. De conformidade com a dita proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 20 de setembro de 2016, classificou-se de interesse educativo a Fundação Anjos, e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Anjos, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, da Fundação Anjos, pelo que

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Anjos.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contable e o plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta resolução poderá interpor-se um recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2016

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária