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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Segunda-feira, 7 de novembro de 2016 Páx. 48975

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 141/2016, de 20 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de todo o domínio público correspondente ao troço da estrada AC-240 situado entre os pontos quilométricos 31+800 e 32+050, com um comprimento de 250 metros, a favor da Câmara municipal de Vedra.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Vedra solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade de um troço da estrada autonómica AC-240 que passa pelo termo autárquico atravessando o solo urbano da Põe-te Ulla e está delimitado entre os pp.qq. 31+800 e 32+050, de 250 metros de comprimento.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da totalidade de todo o domínio público correspondente ao troço da estrada AC-240, situado entre os pp.qq. 31+800 e 32+050, com um comprimento de 250 metros, a favor da Câmara municipal de Vedra.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de outubro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vedra da totalidade de todo o domínio público correspondente ao troço da estrada AC-240, situado entre os pp.qq. 31+800 e 32+050, com um comprimento de 250 metros.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vedra deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Vedra, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de outubro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação