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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Páx. 48873

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 17 de outubro de 2016 pela que se anuncia procedimento para mudança de destino e reingreso a resultas de professores especiais de institutos técnicos dos ensinos médios que se vão extinguir.

Ao estarem vacantes os postos que se determinam no anexo I adjunto a esta ordem, procede oferecer aos professores especiais de institutos técnicos de ensinos médias, integrados no dito corpo pelo Real decreto 1467/1998, de 2 de dezembro, e que se encontram emprestando serviços em centros situados no âmbito de gestão da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Por tudo isso, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a relação de postos vacantes que se indicam no anexo I desta ordem, que podem ser cobertos pelos professores especiais de institutos técnicos de ensinos médias que reúnem os requisitos previstos nesta ordem.

Segundo. Poderão optar voluntariamente ao largo anunciado nesta convocação dirigindo a sua instância à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nos termos indicados na base décimo segunda, os funcionários que se encontrem em alguma das situações que se indicam a seguir:

a) Os funcionários que estejam em situação de serviço activo com destino definitivo em centros dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Os funcionários que se encontrem em situação de serviços especiais.

c) Os funcionários que estejam em situação de excedencia voluntária. Se se trata do suposto de excedencia voluntária por interesse particular recolhida na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG de 4 de maio), só poderão participar se ao finalizar o curso escolar em que se realizem as convocações transcorreu um ano desde que passaram a esta situação.

Terceiro. Para participar neste processo, os interessados deverão cobrir a instância no modelo que se junta como anexo II desta ordem, consignarão nela os centros que solicitem por ordem de preferência, especificando o código de centro, a localidade e o nome do centro, assim como quantos dados se requerem nela. Junto com a instância deverão achegar a documentação acreditativa dos méritos alegados na forma especificada no anexo III.

Quarto. A instância original, assim como a documentação a que se alude no ponto anterior, dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e poderão apresentar-se:

a) No Registro Geral da Xunta de Galicia.

b) Nos registros provinciais dos departamentos territoriais da Xunta de Galicia.

c) Na secretaria do centro educativo em que empresta serviços o pessoal concursante.

d) Em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sem prejuízo do anterior, deverá ter-se em conta que para outros efeitos diferentes do concurso de deslocações, as secretarias dos centros docentes não são uma dos escritórios em que podem apresentar-se documentos dirigidos a qualquer organismo público.

O prazo de apresentação de solicitudes e documentos será desde o dia 8 de novembro de 2016 ao 28 de novembro de 2016, ambos os dois incluídos. Finalizado este prazo não se admitirá nenhuma nova solicitude nem a modificação das apresentadas.

Quinto. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos baremará os méritos, adjudicará os destinos e exporá a resolução provisória na página web da conselharia (www.edu.xunta.es). As ditas adjudicações realizar-se-ão seguindo as pontuações obtidas pelos participantes e tendo em conta a ordem por eles estabelecida na sua petição de postos.

Em caso que se produzam empates no total das pontuações, estas resolver-se-ão atendendo sucessivamente à maior pontuação em cada uma das epígrafes do baremo, pela ordem em que aparecem nele e, se é o caso, pela maior pontuação nas subepígrafes, seguindo igualmente a mesma ordem.

Sexto. Os participantes poderão apresentar reclamações à resolução provisória, através do órgão em que apresentaram a sua instância de participação, no prazo de dez dias naturais, contados a partir da data de exposição da dita resolução.

Sétimo. Resolvidas as reclamações a que se refere o ponto anterior, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos elevará a definitiva a resolução provisória e publicá-la-á no Diário Oficial da Galiza. Os destinos obtidos na dita resolução serão irrenunciáveis e os interessados devem incorporar-se a eles o 1 de setembro de 2017.

Oitavo. Para a avaliação das solicitudes de reingreso, ter-se-ão em conta os méritos que em tempo e forma aleguem e justifiquem dos especificados no anexo III desta ordem.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Vagas: 1.

Localidade: IES As Lagoas, Ourense.

Código: 32009190.

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ANEXO III
Baremo

1. Serviços emprestados ata

2,00 pontos

Por cada ano de permanência ininterrompida no centro desde o qual solicita a mudança de posto de trabalho

0,300 pontos

Certificado da delegação provincial correspondente.

2. Antigüidade ata

2 pontos

Por cada ano de serviços efectivos emprestados na situação de serviço activo como funcionário de institutos técnicos de ensinos médias ou por cada ano completo de serviços efectivos emprestados em situação de serviço activo como pessoal vário

0,200 pontos

Certificado da delegação provincial ou delegações provinciais, se é o caso.

3. Méritos académicos (títulos), ata

4,00 pontos

3.1. Por cada título de doutor, licenciado, engenheiro ou arquitecto

2,00 pontos

Fotocópia compulsada do título ou certificação do aboamento de taxas para a sua expedição.

3.2. Título de licenciado em Educação Física

3,00 pontos

Fotocópia compulsada do título ou certificação do aboamento de taxas para a sua expedição.

3.3. Por cada diploma universitário, certificado do primeiro ciclo universitário, título de engenheiro, arquitecto técnico ou formação profissional de segundo

0,75 pontos