Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 44/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Luciano Campos Caminho contra a empresa María Trinidad García Padín, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Resolvo:
Desestimo a demanda formulada por Luciano Campos Camino face a Mª Trinidad García Padín, e absolvo a demanda da pretensão formulada face a ela.
Isto com a intervenção do Fogasa.
Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicación ante a sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social, devendo anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, devendo de consignar a recorrente, com a interposición do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto, desta cidade, baixo a denominación “depósitos e consignações”, com o número 5081 especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicación.
Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que pode proceder-se a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.
Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a María Trinidad García Padín, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção nele Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 13 de outubro de 2016
O letrado da Administração de justiça