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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Páx. 48885

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1194/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Yesos y Escayolas J. Liste, S.L.U., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 1194/2013 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Yesos y Escayolas J. Liste, S.L.U., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 19 de dezembro de 2016, às 12.00 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Yesos y Escayolas J. Liste, S.L.U., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça