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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Páx. 48740

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDITO (161/2016).

María dele Carmen Álvarez Marquês, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, faço saber que neste julgado, nos autos arriba referenciados, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

Sentença.

Sarria, 3 de outubro de 2016.

Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria, vistos os autos do julgamento verbal 161/2016 iniciado trás a interposição de demanda pela procuradora María dele Carmen Fernández López, em nome e representação de Pedras e Lousas Valdeorras, S.L., baixo a direcção letrado de Isaac Trapote Fernández, contra Pulidos Begonte, S.L., em situação processual de rebeldia, ditei a seguinte sentença:

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Piedras y Pizarras Valdeorras, S.L contra Pulidos Begonte, S.L.

Em consequência, que devo condenar e condeno a Pulidos Begonte a abonar a Piedras y Pizarras Valdeorras, S.L. a quantidade de 2.163,72 euros.

Esta quantidade perceberá o interesse previsto na Lei 3/2004, de medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais, conforme o exposto no fundamento de direito quarto desta sentença.

As custas impõem à parte demandado.

Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria.

E para que sirva de notificação em forma a Pulidos Begonte, S.L. cujo paradeiro actual se desconhece, expede-se e assina-se o presente edito.

Sarria, 3 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça