De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/019/2016-RP1 a Manuel Augusto e a Cassilda Vieira dos Santos, em relação com as obras consistentes na construção de uma nave, habitação unifamiliar, edificación auxiliar e limiar de formigón que se levam a cabo em Monte da Raposa, lugar Peiro de Abaixo, freguesia de Veiga, no termo autárquico de Culleredo, província da Corunha.
O expediente relacionado encontra à disposição das pessoas interessadas na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentarem alegações e os documentos e justificações que considerem pertinente.
Para que conste e sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística