A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação do Conselho Reitor da Agência (Acordo de 14 de outubro de 2013, publicado por Resolução de 23 de janeiro de 2014 (DOG de 6 de fevereiro de 2014)), adoptou acordo de ampliação da incoación do procedimento sancionador que se indica, iniciado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG). Tentada a notificação pessoal deste acordo não foi possível a sua prática.
Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para ser notificadas por comparecimento do acto cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa, da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da Delegação da Agência na província correspondente. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único citado.
Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2016
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: SANC/MG/17/16, ref. bis 151/15.
Província: Pontevedra.
Facto imputado: instalar cartaz publicitário visível desde a zona de domínio público da estrada.
Interessados: Hotel Xunca Blanca. Modesto Rodríguez Moreira. Moreira y Garrido, S.L.
Estrada afectada: PÓ-550, Cambados-A Atirada.
Câmara municipal do último domicílio conhecido dos interessados: Vigo.
Acto notificado: acordo de ampliação da incoación do procedimento sancionador.