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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Páx. 48704

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2016 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 17 de junho de 2016 pela que se adjudicam as ajudas do anexo I, modalidade A, da Ordem de 18 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 18 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 44, de 4 de março) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, obxectividade e concorrência competitiva.

Mediante a Resolução de 17 de junho de 2016 (DOG núm. 122, de 29 de junho) adjudicam-se as ajudas da modalidade A às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.

No artigo 16 da ordem de convocação indica-se que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão. Também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

Em consequência, atendendo à renúncia recebida na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada da modalidade A das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral apresentada pela Universidade de Santiago de Compostela (USC), correspondente à pessoa seleccionada que se indica a seguir:

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Nota avaliação

ED481B 2016/126-0

USC

Regueiro

Abelleira

Leticia

******85F

Engenharia e Arquitectura

2

2

79,9

Segundo. Adjudicar a ajuda correspondente a esta renúncia à primeira solicitude da listagem de aguarda, de acordo com o artigo 16 da ordem de convocação, correspondente à seguinte entidade e pessoa investigadora:

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Zona

1º ano

Zona

2º ano

Nota avaliação

ED481B 2016/228-0

USC

Cambón

Freire

Adriana

******61H

Ciências da Saúde

2

2

77

Terceiro. Declarar extintas as listas de espera da modalidade A destas ajudas.

Quarto. Redistribuír o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades do SUG, segundo a renúncia e a nova incorporação, tal como se indica na seguinte tabela:

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de vagas

Crédito (em euros)

2016

2017

2018

2019

Total

10.40.561B.444.0

UDC

6

79.858,33

230.000,00

225.541,67

146.600,00

682.000,00

USC

27

362.494,46

1.043.218,07

1.028.387,47

657.400,00

3.091.500,00

UVIGO

18

256.731,97

706.634,71

681.933,32

430.200,00

2.075.500,00

Total

51

699.084,76

1.979.852,78

1.935.862,46

1.234.200,00

5.849.000,00

Quinto. A data de começo do contrato será o 1 de novembro de 2016.

Sexto. A entidade beneficiária deverá remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vinculará a pessoa seleccionada aos seus organismos mediante a formalización do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 12 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da presidência da Gain nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2016

Román Rodríguez González Francisco Conde López
Conselheiro de Cultura, Educação Presidente da Agência Galega
e Ordenação Universitária de Inovação