A Ordem de 18 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 44, de 4 de março) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, obxectividade e concorrência competitiva.
Mediante a Resolução de 17 de junho de 2016 (DOG núm. 122, de 29 de junho) adjudicam-se as ajudas da modalidade A às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.
No artigo 16 da ordem de convocação indica-se que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão. Também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.
Em consequência, atendendo à renúncia recebida na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada da modalidade A das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral apresentada pela Universidade de Santiago de Compostela (USC), correspondente à pessoa seleccionada que se indica a seguir:
Nº expediente |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Zona 1º ano |
Zona 2º ano |
Nota avaliação |
ED481B 2016/126-0 |
USC |
Regueiro |
Abelleira |
Leticia |
******85F |
Engenharia e Arquitectura |
2 |
2 |
79,9 |
Segundo. Adjudicar a ajuda correspondente a esta renúncia à primeira solicitude da listagem de aguarda, de acordo com o artigo 16 da ordem de convocação, correspondente à seguinte entidade e pessoa investigadora:
Nº expediente |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Zona 1º ano |
Zona 2º ano |
Nota avaliação |
ED481B 2016/228-0 |
USC |
Cambón |
Freire |
Adriana |
******61H |
Ciências da Saúde |
2 |
2 |
77 |
Terceiro. Declarar extintas as listas de espera da modalidade A destas ajudas.
Quarto. Redistribuír o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades do SUG, segundo a renúncia e a nova incorporação, tal como se indica na seguinte tabela:
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº de vagas |
Crédito (em euros) |
||||
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
Total |
|||
10.40.561B.444.0 |
UDC |
6 |
79.858,33 |
230.000,00 |
225.541,67 |
146.600,00 |
682.000,00 |
USC |
27 |
362.494,46 |
1.043.218,07 |
1.028.387,47 |
657.400,00 |
3.091.500,00 |
|
UVIGO |
18 |
256.731,97 |
706.634,71 |
681.933,32 |
430.200,00 |
2.075.500,00 |
|
Total |
51 |
699.084,76 |
1.979.852,78 |
1.935.862,46 |
1.234.200,00 |
5.849.000,00 |
Quinto. A data de começo do contrato será o 1 de novembro de 2016.
Sexto. A entidade beneficiária deverá remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vinculará a pessoa seleccionada aos seus organismos mediante a formalización do correspondente contrato.
Sétimo. O artigo 12 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da presidência da Gain nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2016
Román Rodríguez González Francisco Conde López
Conselheiro de Cultura, Educação Presidente da Agência Galega
e Ordenação Universitária de Inovação