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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 2 de novembro de 2016 Páx. 48500

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2016 pela que se adjudicam as bolsas para a formação de pessoal em regime de empresa tutelada convocadas pela Ordem de 3 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 124, de 1 de julho).

A Ordem da Conselharia do Mar de 3 de junho de 2016 (DOG núm. 124, de 1 de julho) aprovava as bases e procedia à convocação de bolsas para formação de pessoal em regime de empresa tutelada para os/as intitulados/as em ciclos formativos de acuicultura.

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes e realizados os trâmites previstos na referida ordem, a comissão de avaliação, constituída ao abeiro do artigo 8.1 da convocação, avaliou os méritos dos solicitantes admitidos de acordo com os critérios fixados na convocação e elaborou uma relação de pessoas propostas para a adjudicação das bolsas com os solicitantes que atingiram uma maior pontuação, assim como uma listagem de suplentes com os restantes candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido nas bases da convocação.

Em virtude do anterior, e vista a proposta de resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 9 das bases da convocação,

RESOLVO:

1. Adjudicar as bolsas para formação de pessoal em regime de empresa tutelada, a os/às candidatos/as que se relacionam no anexo desta resolução.

As pessoas beneficiárias das bolsas integrarão no regime geral da Segurança social, de acordo com o estabelecido no artigo 3 do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social.

De acordo com o artigo 3.3 da convocação, a quantia das bolsas será de 800 euros brutos mensais, nos cales vão incluídos os custos da quota operária à Segurança social.

2. Estabelecer a listagem de suplentes, por ordem decrecente de pontuação, que se indica no anexo desta resolução, que poderá ser operativa em caso que o/a bolseiro/a seleccionado/a não se incorpore na data estabelecida, quando manifeste expressamente a sua não aceitação à bolsa ou renuncie a esta uma vez aceite, assim como quando se proceda à sua revogación.

3. Não admitir as solicitudes apresentadas pelas pessoas que se relacionam no anexo desta resolução, por não cumprir com os requisitos indicados (apresentação fora de prazo).

4. Aceitar a renúncia apresentada por Alexis Araújo Sendín.

5. Os/as beneficiários/as das bolsas deverão confirmar a sua aceitação ou renúncia no prazo de dez dias naturais contados desde a publicação desta resolução no DOG.

Depois de transcorrer o dito prazo, se os/as beneficiários/as não se declarassem em nenhum sentido, perceber-se-á que aceitam a bolsa.

6. As pessoas beneficiárias das bolsas terão as obrigas estabelecidas no artigo 11 das bases da convocação.

7. O período de realização das bolsas é de dois anos compreendidos entre o 1 de novembro de 2016 e o 31 de outubro de 2018.

8. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira do Mar no prazo de um mês a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2016

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG núm. 70, de 12 de abril)
Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro

ANEXO

Adxudicatarios/as

Apelido 1

Apelido 2

Nome

DNI

Punt. total

Montante

Méndez

Montenegro

José Carlos

35464798V

7,23

19.200 euros

Acuña

López

Iria

77416893C

7,10

19.200 euros

Sánchez

Prego

Juan José

78807432W

6,43

19.200 euros

Rivadeneira

Torres

Juan Gregorio

51102007D

5,28

19.200 euros

Suplentes

Apelido 1

Apelido 2

Nome

DNI

Punt. total

Abilleira

Simes

Sabê-la

35489965E

4,60

Gómez

Salguero

Rafael

78551624T

4,51

Pinheiro

Bellas

Jesús

32806597H

4,34

Solicitudes não admitidas

Apelido 1

Apelido 2

Nome

DNI

Causa exclusão

Aragunde

Vila

Rubén

35486440Q

Solicitude fora de prazo

Castiñeiras

Troans

Adrián

35601601Q

Solicitude fora de prazo