A Ordem da Conselharia do Mar de 3 de junho de 2016 (DOG núm. 124, de 1 de julho) aprovava as bases e procedia à convocação de bolsas para formação de pessoal em regime de empresa tutelada para os/as intitulados/as em ciclos formativos de acuicultura.
Concluído o prazo de apresentação de solicitudes e realizados os trâmites previstos na referida ordem, a comissão de avaliação, constituída ao abeiro do artigo 8.1 da convocação, avaliou os méritos dos solicitantes admitidos de acordo com os critérios fixados na convocação e elaborou uma relação de pessoas propostas para a adjudicação das bolsas com os solicitantes que atingiram uma maior pontuação, assim como uma listagem de suplentes com os restantes candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido nas bases da convocação.
Em virtude do anterior, e vista a proposta de resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 9 das bases da convocação,
RESOLVO:
1. Adjudicar as bolsas para formação de pessoal em regime de empresa tutelada, a os/às candidatos/as que se relacionam no anexo desta resolução.
As pessoas beneficiárias das bolsas integrarão no regime geral da Segurança social, de acordo com o estabelecido no artigo 3 do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social.
De acordo com o artigo 3.3 da convocação, a quantia das bolsas será de 800 euros brutos mensais, nos cales vão incluídos os custos da quota operária à Segurança social.
2. Estabelecer a listagem de suplentes, por ordem decrecente de pontuação, que se indica no anexo desta resolução, que poderá ser operativa em caso que o/a bolseiro/a seleccionado/a não se incorpore na data estabelecida, quando manifeste expressamente a sua não aceitação à bolsa ou renuncie a esta uma vez aceite, assim como quando se proceda à sua revogación.
3. Não admitir as solicitudes apresentadas pelas pessoas que se relacionam no anexo desta resolução, por não cumprir com os requisitos indicados (apresentação fora de prazo).
4. Aceitar a renúncia apresentada por Alexis Araújo Sendín.
5. Os/as beneficiários/as das bolsas deverão confirmar a sua aceitação ou renúncia no prazo de dez dias naturais contados desde a publicação desta resolução no DOG.
Depois de transcorrer o dito prazo, se os/as beneficiários/as não se declarassem em nenhum sentido, perceber-se-á que aceitam a bolsa.
6. As pessoas beneficiárias das bolsas terão as obrigas estabelecidas no artigo 11 das bases da convocação.
7. O período de realização das bolsas é de dois anos compreendidos entre o 1 de novembro de 2016 e o 31 de outubro de 2018.
8. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira do Mar no prazo de um mês a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2016
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG núm. 70, de 12 de abril)
Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro
ANEXO
Adxudicatarios/as |
|||||
Apelido 1 |
Apelido 2 |
Nome |
DNI |
Punt. total |
Montante |
Méndez |
Montenegro |
José Carlos |
35464798V |
7,23 |
19.200 euros |
Acuña |
López |
Iria |
77416893C |
7,10 |
19.200 euros |
Sánchez |
Prego |
Juan José |
78807432W |
6,43 |
19.200 euros |
Rivadeneira |
Torres |
Juan Gregorio |
51102007D |
5,28 |
19.200 euros |
Suplentes |
||||
Apelido 1 |
Apelido 2 |
Nome |
DNI |
Punt. total |
Abilleira |
Simes |
Sabê-la |
35489965E |
4,60 |
Gómez |
Salguero |
Rafael |
78551624T |
4,51 |
Pinheiro |
Bellas |
Jesús |
32806597H |
4,34 |
Solicitudes não admitidas |
||||
Apelido 1 |
Apelido 2 |
Nome |
DNI |
Causa exclusão |
Aragunde |
Vila |
Rubén |
35486440Q |
Solicitude fora de prazo |
Castiñeiras |
Troans |
Adrián |
35601601Q |
Solicitude fora de prazo |