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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 2 de novembro de 2016 Páx. 48521

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (205/2016).

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 205/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Pino Martínez González contra a empresa Legend Informática, S.L., Webb Legend, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que estimo a demanda interposta por Mª dele Pino Martínez face à empresas Legend Informática, S.L., Webb Legend, S.L. e face a Pablo Alberto Suárez Fernández, declaro improcedente o despedimento da trabalhadora candidata e, assim mesmo, declaro extinta a relação contratual entre a trabalhadora e a empresa demandado Legend Informática, S.L., e condeno-a a que abone à candidata as seguintes quantidades em conceito de indemnização: 31.222,96 euros, com absolución de Webb Legend, S.L. e de Pablo Alberto Suárez Fernández.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes a Lei reguladora da jurisdição social, que deve anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença. A recorrente deve consignar, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominação Depósitos e consignações, com o número 5081, especificando a chave 65, ao tratar-se de um recurso de suplicação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Legend Informática, S.L., Webb Legend, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 10 de outubro de 2016

O letrado da Administração de justiça